King of App

Os primeiros pedidos não tardaram a chegar e desde Maio passado mais de 120.000 pessoas enviaram ao Google o desejo de não aparecer nos resultados de pesquisa . O “direito ao esquecimento” pode ser exercido quando o interessado considera que a informação disponibilizada pelo maior motor de busca do mundo (ou qualquer uma das suas alternativas) é ofensiva, prejudicial ou irrelevante. Na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, Google e todos os motores de busca devem responder às solicitações de qualquer cidadão que considere que a informação não corresponde à realidade para que seja retirada e nunca mais apareça na lista de resultados. Esta decisão gerou um número impressionante de petições porque em apenas um mês, de 29 de maio a 30 de junho, foram registradas 70 mil solicitações. Desde então, e sem surpresa, a vontade de ser esquecido moderou-se para os actuais 120.000 pedidos. Como pudemos ler no portal especializado Portaltico , o número total de páginas eliminadas a pedido expresso dos utilizadores equivale a 457,000 . O tempo necessário para corrigir as pesquisas varia entre 10 e 15 dias. Para exercitar o “ direito de ser esquecido ", qualquer cidadão europeu pode contactar a Google fornecendo um forma deverá ser preenchido anexando nele o endereço da página que deseja deixar de aparecer no mecanismo de busca, bem como uma foto no caso de solicitações feitas por pessoas físicas, o motivo da retirada daquela informação e a explicação do porquê as informações contidas nos links são irrelevante, desatualizado ou inapropriado . Uma vez processado o pedido, a multinacional americana sediada na Califórnia examinará se os resultados referidos incluem informação desatualizada, bem como se existe interesse público nessa informação, como fraudes financeiras, negligência, condenações criminais. ou comportamento público de funcionários. Ressalta-se que o Google apenas remove os resultados de pesquisas específicas por nome e sobrenome, e não quando isso é feito para fatos específicos.

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